Aluguel de curta temporada é restringido na maior cidade do mundo

11/09/2023 | Legislação

Uma das cidades mais visitadas do mundo, Nova Iorque, nos Estados Unidos, também colocou limites à atuação dos aplicativos de aluguel por curta temporada. No dia cinco de setembro, entrou em vigor a “Lei de Registro de Aluguel de Curto Prazo”, que estabelece que os proprietários de apartamentos precisam licenciar junto à prefeitura para disponibilizar os imóveis para a hospedagem. Quem não conseguiu a autorização a tempo, não pode mais anunciar o imóvel nos aplicativos. Quem insistir, paga multa que pode chegar ao equivalente a R$25 mil.

A normativa foi estabelecida porque em NY é proibido o aluguel por menos de 30 dias; porém, muitos proprietários estavam desrespeitando a lei, visto que a procura por um lugar para se hospedar na cidade é imensa e as diárias em hotéis são caras, principalmente em Manhattan.

Uma das justificativas da prefeitura de lá para restringir a hospedagem de curta temporada é que a prática encarece ainda mais o valor dos aluguéis e expulsa moradores de menor renda dos bairros centrais, fenômeno chamado de gentrificação.

No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu em 2021, que os condomínios podem proibir o aluguel por aplicativos, ao julgar um processo específico de um condômino que entrou na Justiça contra o condomínio que havia vetado a prática. Na época, o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que a atividade não é compatível com a destinação de moradia do imóvel residencial e que a hospedagem conflita diretamente com a necessidade de sossego dos moradores.

O Sindicon MG, concorda com a decisão do STJ. Além da desvirtuação da atividade fim do condomínio residencial, a transformação de um apartamento em hotel ou pousada pode trazer riscos ao condomínio. “Não se sabe as intenções de quem vai se hospedar no apartamento. Podem ser pessoas de bem, que querem apenas um lugar para ficar, mas podem ser pessoas mal intencionadas, que querem investigar a rotina do condomínio, conhecer os pontos fracos da segurança, copiar chaves e códigos para depois voltar e assaltar. Conhecemos casos desse tipo e por isso recomendamos que todos os condomínios atualizem as convenções para incluir a proibição desse tipo de aluguel. É pela segurança de todos”, ressalta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Com a aproximação do fim do ano, a recomendação do Sindicon MG é que os síndicos promovam a atualização das convenções condominiais para que os feriados e período de férias sejam tranquilos.

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