Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei 344/23 que obriga os síndicos a comunicarem casos de violência doméstica nos condomínios residenciais do estado. Durante a pandemia de Covid-19, a mesma determinação vigorou em Minas, porém ela perdeu efeito quando foi decretado fim da calamidade pública em saúde. Agora, o novo texto quer tornar a obrigatoriedade perene, ou seja, que faça parte permanentemente da legislação mineira.
Na justificativa, o autor da proposta, deputado Charles Santos (Republicanos), afirma que “a violência doméstica deve ser combatida em todos os lugares e a todo momento. Por isso a aplicabilidade da Lei nº 23.643 de 2020 deve ser estendida, vigorando não somente no período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19”.
Na prática, os síndicos deverão denunciar às autoridades competentes, como Polícia Militar ou Civil, sempre que souberem de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG) sempre defendeu que síndicos e moradores chamem a polícia sempre que presenciarem agressões a quem quer que seja, mesmo que não sejam “obrigados”.
Porém, para se resguardar, o síndico deve tomar algumas providências. A mais importante delas é sempre ter uma testemunha ao fazer a denúncia. Isso impede que o condômino denunciado alegue perseguição ou tente alguma represália. O síndico também deve ter certeza de que está havendo um caso de violência e não se basear apenas em fofocas. “O combate à violência doméstica é muito importante, ainda mais quando lembramos que estamos no Agosto Lilás, mês em que refletimos sobre a violência contra a mulher. Mas, o síndico precisa tomar muito cuidado com o ‘disse me disse’. Ele precisa ter indícios fortes ou presenciar o ato para denunciar, para não correr o risco de sem querer, fazer uma comunicação falsa de crime”, alerta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Além disso, a lei também determina que o síndico afixe um cartaz ou comunicado nas áreas comuns dando ciência a todos os moradores sobre essa determinação e que oriente os condôminos a informarem a gestão do prédio sobre atos violentos que podem estar sendo cometidos no condomínio. O PL 344/23 aguarda parecer da Comissão de Segurança Pública da Assembleia. Para virar lei, precisa ser aprovado em dois turnos pelo parlamento e sancionado pelo governador Romeu Zema.