Adesivação de elevador é lei e falta gera multa

20/07/2016 | Legislação

A manutenção de elevadores em condomínios exige uma série de regras para que a segurança dos usuários seja garantida. Entre as exigências está o adesivo nas portas, do lado de fora. O objetivo é alertar os usuários a se certificarem de que o elevador está parado no andar e evitar que alguém distraído caia no vão.

No entanto, muitas empresas de manutenção ainda descumprem a norma ou cobram do condomínio a instalação do adesivo. Porém, segundo informações da Prefeitura de Belo Horizonte, a obrigação pela colocação dos adesivos, bem como os custos, são obrigação das empresas e não dos condomínios. “Se a empresa cobrar do condomínio, o síndico não deve pagar”, alerta o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

A falta dos adesivos, assim como a não anotação correta, nos livros de ocorrência, de qualquer problema do elevador, são passíveis de notificação e multa, que variam de R$267 a R$13,4 mil, dependendo da situação, aplicadas para as empresas. Em 2015, foram 519 vistorias e 225 notificações e/ou multas.

A fiscalização acontece de acordo com cronograma ou por meio de denúncias pelo 156 ou internet.

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