Já está em vigor em todo o país a lei 14.405/22, que permite a redução do quórum de unanimidade para dois terços dos condôminos para a mudança de destinação de imóveis em condomínios. A lei foi aprovada pelo Congresso em junho e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13 de julho. O texto muda o Código Civil para facilitar o chamado retrofit.
A lei foi proposta no ano passado, especialmente com a consolidação do home office durante a pandemia de coronavírus. Com as pessoas trabalhando de casa para evitar aglomerações, muitas empresas constataram que foi possível manter esse regime de trabalho, com mais economia de tempo e de gastos. Assim, muitos prédios comerciais, especialmente nas regiões centrais de muitas cidades, como é o caso de Belo Horizonte, ficaram vazios. Uma das consequências disso é a degradação do entorno desses prédios, que passam a não ter movimento. Outra, é o prejuízo para os proprietários das salas, que ficam sem receber o aluguel e às vezes, sem pagar a taxa condominial.
Assim, com a aprovação da lei, 2/3 dos condôminos podem decidir dar outra destinação a edifícios que estão nessa situação, como transformá-los em condomínios residenciais ou mistos. Dado esse passo, pode-se fazer uma reforma no prédio para que ele possa ser adaptado para moradia, o retrofit. Um dos edifícios que já passou por essa transformação é o do antigo Hotel Excelsior, na rua Caetés, que hoje é um condomínio misto.
Residenciais – Por outro lado, a mesma regra vale para edifícios residenciais e aí, é preciso bom senso para não haver desentendimentos. Com tanta gente trabalhando em casa, os condôminos podem se reunir para aprovar que suas unidades também possam ser usadas como endereço comercial. Entretanto, a lei afirma que isso pode acontecer apenas se a lei de uso e ocupação do solo ou a lei de zoneamento do município permitirem. Se a resposta for positiva, 2/3 dos moradores podem aprovar que profissionais atuem formalmente em casa. Para isso, a prefeitura deve ser consultada antes da votação.
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a lei vai favorecer os prédios comerciais. “Os condomínios comerciais que hoje estão praticamente abandonados podem se beneficiar muito do retrofit, a lei é bastante positiva”, diz ele.
Já nos condomínios residenciais, a proposta deve ser bastante debatida, com direito a argumentação de todos lados para que a decisão tomada seja a melhor para o convívio de todos.