A Câmara Municipal de Mariana, na região central de Minas Gerais, deve discutir, em 2026, um projeto de lei para regulamentar entregas em condomínios residenciais na cidade. O PL foi apresentado no início de dezembro e impede que condôminos obriguem motoboys a entrarem nos prédios. Pelo texto, a encomenda – seja ela alimentícia ou não – só poderá ser entregue na portaria, a não ser que o morador tenha problemas de locomoção que o impeçam de descer.
Se virar lei, a norma dará fim, em Mariana, a uma discussão presente em todas as cidades brasileiras: o entregador pode ou não ter acesso a área interna do condomínio? É seguro para o motoboy e para os condôminos que ele suba?
Conflitos – Em todo o Brasil, são comuns as notícias sobre conflitos entre moradores e entregadores. Um dos casos mais recentes aconteceu em um condomínio de luxo em Belém (PA), em abril deste ano. Segundo as informações divulgadas pela imprensa, uma mulher ameaçou um entregador que se recusou a subir para entregar o pedido. Além dos xingamentos, ela também teria puxá-lo pela mochila, se identificado como delegada e ameaçando prendê-lo.
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, essa situação não é isolada e ilustra um conflito que tende a crescer se uma solução definitiva não for encontrada. “Iniciativas como a de Mariana são bem vindas, na medida em que acabam com a discussão sobre se o entregador deve subir ou não”, avalia o presidente.
Segurança – O Sindicon MG sempre recomenda que os motoboys não subam. Um dos motivos é o risco para o próprio trabalhador de furto. Eles temem, infelizmente, com razão, que as motocicletas sejam levadas por criminosos. Por isso, eles pouco se afastam do veículo enquanto esperam para serem atendidos.
O outro motivo diz respeito ao controle de entrada no condomínio. Para garantir a segurança dos condôminos, o acesso ao prédio deve ser controlado. “Sabemos que os entregadores são honestos e estão ali para trabalhar. Mas, ocasionalmente tomamos conhecimento de problemas gerados por esse acesso ao condomínio. Ninguém deve colocar a própria comodidade acima da segurança de todos”, conclui Carlos Eduardo.
Independentemente de leis, o correto é que o morador vá até a portaria para receber a encomenda. Caso ele tenha dificuldades de locomoção que o impeçam de descer e não haja outra alternativa a entrada pode ser autorizada.