Saúde psicossocial de funcionários também será responsabilidade dos condomínios

27/11/2025 | Legislação

O advogado Gabriel Castro Corrêa no 21⁰ Dia do Síndico

A partir de maio de 2026, os condomínios serão responsáveis pela saúde mental dos funcionários. É o que diz a NR1 – Norma Regulamentadora 1 do Ministério do Trabalho – que regulamenta a segurança do trabalho.

A NR1 agora classifica sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais, violência verbal ou ameaças como acidentes de trabalho. O tema foi tratado durante a 21ª edição do Dia do Síndico, promovido pelo Sindicon MG e pelo Jornal do Síndico, no dia 22 de novembro, em Belo Horizonte.

Na palestra sobre o tema, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Gabriel de Castro Corrêa, explicou que os condomínios já devem ficar atentos à qualidade do ambiente de trabalho para os funcionários. “No condomínio, o empregador é o síndico ou administradora. E eles poderão ser responsabilizados por acidentes de trabalho deste tipo”, diz ele.

Por isso, o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, orienta que os condomínios já se preparem e fiquem atentos aos prazos. “Os síndicos precisam transformar os condomínios em um ambiente seguro de trabalho para os colaboradores. Isso significa agir e orientar os condomínios a agirem com respeito para com todos, desde o mais humilde. Os prédios também precisam ser lugares seguros paras as mulheres, onde elas tenham direito a circular e fazer o seu trabalho sem se sentirem coagidas”, alerta o presidente.

Conforme informações do Ministério do Trabalho, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.

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