STJ nega mais uma vez aluguel por curta temporada em condomínio

14/12/2021 | Legislação

Em mais uma decisão favorável aos condomínios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento de recurso ao proprietário de um imóvel que tentava anular a decisão da assembleia condominial que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias. Isso significa que o condomínio pode vetar os alugueis de curta temporada feitos por meio de aplicativos.
 
No parecer, o relator, ministro Vilas Boas Cueva, afirma que “não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1.336, IV, do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial”.
 
Essa não é a primeira decisão contrária aos alugueis por curta temporada em apartamentos de condomínios residenciais no Brasil. Em abril deste ano, o STJ decidiu que os condomínios podem proibir esse tipo de locação, ao concluir o julgamento de um processo iniciado em 2019, no Rio Grande do Sul – o primeiro a chegar a uma corte superior.
 
As decisões não têm caráter vinculante, mas a maior importância é de conceder ao condomínio autonomia para decidir, em conjunto com todos os proprietários, o que é o melhor para cada um.
 
Neste sentido, Sindicon MG recomenda que os condomínios proíbam as locações por curta temporada, na modalidade hospedagem. “Existem duas principais razões para isso. A primeira é a segurança. O síndico fica impedido de controlar o entra e sai de hóspedes e isso pode atrair bandidos, especialmente se o prédio for de luxo. E a segunda é que a locação por curta temporada desvirtua a atividade fim do condomínio que é a de moradia, não a de hospedagem ou pensão. Além disso, já relatos de uso indevido dos espaços, descumprimento das regras de convivência e até desrespeito aos funcionários, porque os hóspedes confundem o condomínio com um hotel”, esclarece o presidente do Sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.
 
Como evitar ações na Justiça? – Para resolver de vez essa questão dentro do condomínio, o síndico deve chamar uma Assembleia exclusiva para esse fim e debater com os proprietários os prós e contras do aluguel de curta temporada. Com a decisão tomada, a Convenção do Condomínio deve ser modificada com a aprovação de 2/3 dos condôminos. Assim, evita-se discussões na Justiça e estabelece-se uma regra que não pode ser descumprida.
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