Lei de proteção de dados também vale para condomínios

16/09/2020 | Legislação

A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em 18 de setembro em todo o país. De maneira geral, a LGPD estabelece uma série de normas relativas à captação, uso e proteção de dados pessoais por empresas, pessoas e poder público. Os condomínios que recolhem informações de condôminos e visitantes também vão ter que se adequar.

Assim, os condomínios ou administradoras devem ser transparentes e divulgar quais dados são recolhidos, por quanto tempo e por quê. Além disso, as pessoas também devem ser informadas sobre como os dados serão utilizados.

Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para que os condomínios se adéquem à LGPD, será preciso reformular os documentos internos, como contrato de trabalho e de prestação de serviços, autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados dos proprietários e seus familiares, visitantes etc.

Além disso, será necessário tratar todos os dados dessas pessoas que forem compartilhados ou terceirizados além das fronteiras do condomínio, como contratos com as administradoras e gestoras dos condomínios, contadores, empresas de monitoramento e outras, conforme o caso específico de cada condomínio.

Para garantir que todos cumpram as normas da LGPD, a lei também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai ser a responsável pela regulação e fiscalização.

Ainda segundo o Serpro, o condomínio responde pelo prejuízo causado a terceiros por ação ou omissão do síndico. O síndico ou administrador responde perante o condomínio por atos que extrapolam as suas atribuições. Na prática, será preciso determinar as figuras de controlador e/ou operador envolvidos, de modo a delinear a medida da responsabilidade pelo tratamento de dados de cada um.

As punições variam de notificação à multa, mas só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Acesse a LGPD completa aqui

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