Tramita no Senado Federal um projeto de lei que permite votação eletrônica nas assembleias de condomínio. O PL 548/2019 é de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Na justificativa ela argumenta que o problema da insuficiência de condôminos presentes “costuma ocorrer com desconcertante frequência e de forma reiterada na maior parte das assembleias” e impede a tomada de decisões pelos condomínios. O texto permite a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabelecerem quórum especial para deliberação.
Algumas administradoras de condomínio já têm aplicativos próprios para celular. Neles, podem ser encontrados balancetes, cópias do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio, boletos para o pagamento da taxa mensal e um canal direto de comunicação com a empresa, mas sem poderem ser usados para deliberações.
Caso o PL seja aprovado, a votação eletrônica só será permita se a Convenção do Condomínio for alterada ou com aprovação com quórum qualificado em assembleia convocada especialmente par esse fim.
O presidente do Sindicon-MG, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, avalia que a votação eletrônica é útil para quem não tem tempo, não gosta ou não quer encontrar pessoas com as quais tenha alguma desavença, possibilitando que um dos maiores problemas do condomínio – justamente a falta de comparecimento às reuniões – seja amenizado. Entretanto, ele diz que é preciso que o meio eletrônico permita a verificação do votante. “O meio escolhido terá que ter um mecanismo de segurança que comprove que a pessoa que está votando é realmente o condômino daquela unidade”, afirma.
>b>Identidade – De acordo com o especialista em tecnologia da informação, Wagner Machado, os mecanismos eletrônicos são bastante seguros, mas isso não significa que são impenetráveis. Ele conta que são constantes as tentativas de ataques de hackers a contas de redes sociais, mas elas são mais intensas quanto maior for a rede. Wagner explica que nas votações de condomínio “é possível desenvolver um aplicativo de celular no qual cada pessoa tenha suas credenciais e vote determinado tema, sendo possível gerar relatórios de comprovação dos votos para fins de auditoria, se necessário. Também é possível utilizar ferramentas como o WhatsApp, na qual a pessoa participante de um grupo emite sua opinião e é possível garantir que a mensagem partiu realmente daquele número cadastrado. Também é possível fazer um site do condomínio, que, se bem feito, pode garantir que as votações sejam confiáveis”.
No entanto, ainda de acordo com o especialista, a segurança da votação também envolve a responsabilidade dos condôminos com os seus próprios dispositivos e senhas. “Alguma insegurança estaria atrelada à engenharia social, na qual alguém com acesso ao celular ou contas do condômino poderia utilizar suas credenciais para se passar por ele, mas isso não configuraria uma falha tecnológica”, conclui Wagner.
O projeto de lei que permite o voto eletrônico em assembleias de condomínio foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas. A decisão da CCJ é terminativa: se aprovado, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.