Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um Projeto de Lei que propõe alterar o quórum mínimo para a aprovação de mudanças em fachadas de condomínio. Pelo texto, a alteração na fachada poderá acontecer com a concordância de ¾ dos condôminos e não mais por unanimidade, como é hoje.
O projeto, no entanto, mantém a determinação de que a alteração proposta por condômino deve ser aprovada em Assembleia específica e as mudanças devem ser pagas por que as propôs e não pelo condomínio. Um exemplo é o aumento na altura de um muro que favoreça um determinado morador. Caso não haja prejuízo aos demais, a aprovação da mudança pode ser com quórum de ¾ em Assembleia. No entanto, caberá a esse morador que pediu a subida do muro arcar com as despesas e não o prédio.
Para o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, a mudança no quórum é benéfica, já que impede que desavenças entre vizinhos prejudiquem quem pode ser beneficiado com uma mudança qualquer. “Existem casos em que por pequenas desavenças e até mesmo, inveja, a pessoa vota contra uma proposta que pode ser boa para outro condômino. A mudança no quórum pode impedir que injustiças aconteçam”, diz ele. Além disso, para Carlos Eduardo, a mudança pode estimular a presença dos condôminos em Assembleia. “As pessoas participam muito pouco das reuniões. Assim, se tiverem algum argumento ou objeção contra a alteração na fachada, vão ter que participar da Assembleia. Quem não for não vai poder reclamar depois”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado em abril pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.