Uma busca rápida na internet mostra 204 mil resultados para os termos “mulher agredida em condomínio”. Somente de janeiro a maio de 2019, os primeiros resultados da busca mostram 21 reportagens dos principais portais de notícias do país sobre o assunto. Na totalidade dos casos, os companheiros ou ex são os responsáveis pelas agressões e até mortes.
Mas, pelo menos uma notícia foi um pouco mais animadora. Diante de tantos casos de violência doméstica, o síndico de um condomínio de Campo Grande (MS) iniciou uma campanha pedindo para os condôminos que interfiram, sim, quando presenciarem uma mulher sendo agredida física ou verbalmente. Placas foram distribuídas em áreas comuns para conscientizar todos os moradores de que a violência contra a mulher não pode ser tolerada (veja a reportagem completa aqui).
Para o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a iniciativa é positiva e deveria ser adotada por todos os condomínios. “Quando se fala em denunciar ou interferir em uma briga em que a mulher esta sendo agredida, não significa entrar na vida familiar do outro. Significa não tolerar mais a violência de gênero e combatê-la”, diz ele.
A mudança de postura é apoiada e recomendada por órgãos públicos que estão preocupados com a escalada da violência contra mulher e dos feminicídios. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, somente até o dia 23 de maio, 40 mulheres já foram assassinadas por maridos, namorados ou ex-companheiros.
Pensando nisso, o Ministério Público do Trabalho elegeu maio, mês da liberdade sindical, como período de combate à violência contra mulher nos sindicatos e outros ambientes de trabalho, dentro da campanha Maio Lilás. “Essa recomendação, que cumprimos por acreditarmos que as mulheres têm todo direito à liberdade, à segurança e à igualdade de oportunidades, estendemos aos condomínios. Não é possível mais termos casos quase que diários de abusos e morte. Assim, o Sindicon MG orienta os síndicos a também conscientizarem os condôminos para que denunciem a violência e apóiem a vizinha que pedir ajuda”, diz Carlos Eduardo.
Em caso de violência contra a mulher, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Disque Direitos Humanos).