O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Nova Lima que garantiu a um proprietário de lotes em um condomínio acesso ao clube do empreendimento, mesmo estando inadimplente. No Carnaval de 2020, o condômino e sua família foram impedidos pela administração do condomínio de entrar nas dependências do clube, sob a alegação de inadimplência.
O proprietário, então, ajuizou ação pleiteando tutela antecipada para autorizar sua família a entrar nas dependências do espaço de lazer. O condômino afirmou que adquiriu dois lotes e que, em um deles, as taxas condominiais estavam sob litígio, razão pela qual foi considerado inadimplente.
Em segunda instância, o desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Nova Lima. Para o magistrado, o condomínio tem meios para impor sanções pecuniárias ao inadimplente com objetivo de atingir o objetivo, que é receber o que é devido, sem restringir o acesso a áreas comuns.
Esse também é o entendimento do Sindicon MG. De acordo com o presidente da entidade, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o condomínio não deve expor o condômino inadimplente, e sim, usar os meios legais para fazer a cobrança do débito o mais rápido possível. “O síndico não pode proibir o inadimplente de usar os equipamentos do condomínio. A nossa orientação foi sempre a de que ele use os meios judiciais para cobrar o débito. Inclusive, hoje, já é possível a penhora da unidade por falta de pagamento da taxa condominial”, explica ele.
Como proceder – O correto é que o síndico aproveite a prestação de contas do condomínio para explicar aos moradores a situação financeira do prédio e aí sim, mostrar as unidades inadimplentes. “É preciso lembrar que a lei considera que o débito é da unidade e não do morador”, esclarece Carlos Eduardo.
Independentemente das circunstâncias, o síndico não deve se omitir, nem deixar de cobrar o débito para não se indispor com o condômino, que na maioria das vezes, é um vizinho. “O síndico não pode ser conivente. Caso haja inadimplência, ele deve contratar um advogado para saber quais os meios legais a que ele pode recorrer para evitar prejuízos tanto ao condomínio quanto aos condôminos que cumprem suas obrigações em dia”, conclui o presidente.
*com informações do TJMG