Terceirização

06/04/2017 | Gestão

Já estão valendo as regras para a contratação por terceirização ou contrato temporário de trabalho. A regulamentação consta da lei da terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer, no fim de março.

Os condomínios já têm por praxe a contratação de funcionários por meio de administradoras ou conservadoras; por isso, a terceirização já não é novidade. No entanto, a lei regula especificamente a atividade das empresas prestadoras de serviço.

Especialistas divergem sobre se a terceirização será positiva para o trabalhador e para a geração de empregos. Entre as garantias aos empregados estão: 1) a proibição de realizarem serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados; 2) condições igualitárias de higiene, segurança e salubridade dos trabalhadores contratados diretamente; e 3) proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para os síndicos, é importante conhecer a nova lei e cumprir todas os artigos, para não cair no risco de cometer alguma irregularidade. Além disso, o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, reforça a importância do gestor do prédio acompanhar de perto e exigir o cumprimento das leis trabalhistas por parte das empresas terceirizadas. “O síndico não pode esquecer que, em caso de qualquer problema, o condomínio é responsável solidariamente. Então, ele precisa verificar se a empresa registrou o empregado corretamente e se está pagando todos os encargos em dia”, diz ele.

Entre as atividades que podem ser terceirizadas no condomínio estão a faxina, a portaria e a segurança. Neste último caso, é fundamental também que o síndico contrate empresa registrada (na Polícia Federal em caso de uso de armas de fogo) e especializada. “Tenho visto muitos casos de condomínios que contratam motoqueiros para vigiar a rua, sem que eles tenham o treinamento adequado, nem contrato de trabalho. Fazem isso de maneira totalmente informal. Isso é um risco, tanto de segurança como também infringe as leis trabalhistas. Não pode”, explica Carlos Eduardo.

Síndico Profissional – Apesar do síndico profissional ainda não ser reconhecido como profissão, muitas pessoas se especializaram na prestação deste serviço. Mesmo com a contratação de ajuda externa, o condomínio deve ter uma pessoa responsável por fiscalizar a atuação do contratado e zelar para que o pro labore e os encargos sejam pagos corretamente a ele.

Temporários – Muito comum também são os contratos temporários nos prédios. Eles são referentes, principalmente, a obras de reforma ou expansão. Neste caso, o serviço também é terceirizado, mas aqui, a diferença é que os operários trabalham por um tempo pré-estabelecido em contrato com a empresa responsável. Ainda assim, o síndico deve checar se a empresa contrata os funcionários cumprindo todas as exigências das leis trabalhistas, se oferece os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e se obedece às regras de segurança determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Aqui também cabe a regra de que, caso algo aconteça com o trabalhador, o condomínio também é responsável”, alerta o presidente do Sindicon.

Carlos Eduardo também lembra que, quando o condomínio opta por funcionários terceirizados, nem o síndico nem os condôminos podem dar ordens diretamente ao trabalhador. “Na terceirização, o funcionário é empregado da empresa prestadora de serviços, não do condomínio; portanto, se o síndico precisar dar uma orientação, é preciso falar com o empregador. Se fizer diretamente com o empregado, pode gerar passivo trabalhista no futuro”, avisa ele.

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