Sim, síndicos podem tirar férias. Sejam remunerados ou não, todos os gestores de condomínio têm direito a um descanso.
Mas, para poder deixar o condomínio por alguns dias sem se preocupar, o síndico precisa se organizar. Primeiro, ele deve deixar todas as contas pagas ou programadas e a contabilidade em ordem. Com essa premissa atendida, outras condições precisam ser consideradas.
Ser síndico exige muita responsabilidade. Mesmo que o gestor não receba salário, ele é o representante do condomínio. É ele que assina cheques, autoriza obras e resolve boa parte dos conflitos. E não é porque janeiro está chegando que as responsabilidades vão desaparecer. Então, como fazer para que o prédio não fique “abandonado”?
Se o condomínio tiver subsíndico, ele deve assumir as atividades enquanto o síndico viajar. Se o subsíndico pretender se ausentar também, ele pode combinar os períodos de viagem com o síndico para que um deles esteja no prédio. No entanto, se isso não for possível, ou se o prédio não tiver subsíndico, um integrante do Conselho Fiscal pode ser destacado para a tarefa.
Neste período, já com as conta pagas, o síndico interino terá poucos motivos de preocupação e provavelmente terá que atuar apenas em alguma emergência, como algum dano que exigir uma reparação imediata. “Neste caso, se for necessário fazer algum pagamento na hora, o síndico interino pode pagar do próprio bolso e pedir, depois o reembolso”, explica o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz. Obras voluptuárias (aquelas para embelezamento) durante as férias do síndico, nem pensar.