Síndico pode movimentar o dinheiro do condomínio na própria conta bancária?

09/09/2024 | Gestão

O Sindicon MG recebeu uma dúvida de uma condômina de Belo Horizonte sobre a forma como o síndico do condomínio onde ela vive gere o dinheiro da taxa condominial. Segundo ela, “o síndico de muitos anos usa a própria conta bancária para fazer as movimentações financeiras do condomínio. Além disso, ele não faz prestação de contas e mesmo assim, alega necessidade de aumento da taxa. Quando questionado, ofende os demais condôminos, tanto pessoalmente quanto pelo grupo de whatsapp, deixando as pessoas desconfortáveis para cobrar explicações. Acreditamos que essa conduta está errada. Quem está certo nessa história?”

Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o uso da conta pessoal do síndico para fazer movimentações financeiras do condomínio “é completamente irregular”. Ele explica que vários pontos demonstram a ilegalidade.

O primeiro é a obrigação de declarar os rendimentos à Receita Federal. Com a entrada de dinheiro não proveniente do trabalho formal do síndico, como explicar o recurso na conta? “E outra, supondo que o gestor faça a declaração correta, ele concorda em pagar do próprio bolso o imposto devido sobre a movimentação financeira?”, questiona o presidente.

A segunda questão é na situação hipotética da morte do síndico. Nesses casos, a família faz um inventário e tudo o que está em nome dele é incluído. Se os recursos do condomínio estão na conta do síndico, como os condôminos vão provar que esse dinheiro é deles? Ou, ainda que consigam, pode levar anos até que possam ter o reembolso. “Tudo pode acontecer nessa situação. Imagine que o fundo de reserva do prédio está em uma poupança em nome do síndico. Podemos estar falando de dezenas, centenas de milhares de reais dos proprietários que podem ser perdidos”, alerta Carlos Eduardo.

Por fim, também há a questão do pagamento das contas e contratação de serviços. Tudo isso é feito em nome de quem, da pessoa física do síndico ou do condomínio? E quem paga a manutenção da conta bancária dele? De acordo com o presidente, esses questionamentos mostram a necessidade de separar o público do privado.

Já a prestação de contas é obrigação do síndico, determinada em lei (artigo 1348 do Código Civil). O gestor que não fizer a declaração das contas em assembleia, pode ter problemas com a Justiça.

Por isso, todos os síndicos devem cumprir as normas e ter transparência na gestão. “Tem que ter um controle muito rígido de gastos. Os moradores devem exigir que o síndico abra uma conta para o condomínio e se regularize junto à Receita Federal. O condomínio tem que ter o próprio CNPJ e em nome dele realizar transações bancárias, contratação de serviços, pagamento de impostos, etc.”, afirma Carlos Eduardo.

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