Recentemente, um juiz do Distrito Federal condenou um síndico e um subsíndico a pagar indenização de R$3,3 mil ao condomínio a título de reparação de danos por má gestão. De acordo com a sentença, eles não respeitaram a convenção condominial ao tomarem decisões importantes, como perdão de multas e realização de obras sem a aprovação da Assembleia.
De acordo com o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, o síndico assume responsabilidades ao gerir o condomínio e, por isso, deve seguir o que diz a convenção, o regimento interno e também as decisões da Assembleia. Para o perdão de multas, inclusive, é necessário quorum especial. “A decisão sobre realização de obras também não pode ser tomada pelo síndico sozinho, a Assembleia deve aprovar. A não ser que sejam obras urgentes e emergenciais. Somente neste caso, o síndico pode fazer os reparos sem pedir autorização dos demais moradores”, esclarece Carlos Eduardo.
Para convocar Assembleia, o síndico deve divulgar o edital em lugar de ampla circulação no condomínio. No documento deve constar com clareza a data, o local da reunião, horário e os assuntos que vão ser tratados. Se o condomínio for grande, com proprietários espalhados pela cidade e até fora dela, é conveniente também a publicação em jornal de grande circulação. Depois de realizada a Assembleia, o síndico deve confeccionar a ata e registrá-la.
Dessa forma, além de seguir o que diz todas as regulamentações do condomínio, o síndico se preserva de qualquer imprevisto ou problema judicial.