A prefeitura de Belo Horizonte revogou, no dia 23 de outubro, o artigo 8º do decreto 17.328/20 que proibia festas em condomínio. A decisão aconteceu depois de uma reunião entre o secretário municipal de planejamento, André Reis, e o presidente do Sindicon MG (Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, no dia 19 de outubro.
Na reunião, Carlos Eduardo falou ao secretário sobre a grande quantidade de ligações que o Sindicon MG vem recebendo de síndicos com dúvidas sobre a possibilidade ou não de permitir que moradores utilizem o salão de festas ou outras áreas de lazer para reunirem amigos e familiares. Isso porque o decreto determinava a suspensão das festas, mas dizia que o síndico deveria regular o uso do salão. “Isso gerava muita confusão nos condomínios, afinal, não ficava claro de que forma o espaço poderia ser usado”, explica o presidente.
Além disso, mesmo com a proibição, em vigor desde o início da pandemia no ano passado, muitos condôminos desrespeitavam o decreto e faziam as festas. “Era muito desgastante para os síndicos. Soube de vários condomínios em que houve discussões porque parte dos condôminos queria manter o isolamento social e parte queria usar o salão de festas, cuja manutenção compõe a taxa mensal”, diz ele.
Entretanto, no entendimento do Sindicon MG, a revogação do decreto não significa que os moradores podem usar o salão, a área gourmet ou os demais espaços comuns como faziam antes da Covid-19 existir. “Nós sempre fomos a favor das medidas preconizadas pelas autoridades de saúde para conter o coronavírus e continuamos sendo. É preciso lembrar que a pandemia não acabou e que a vida ao normal só voltará quando o vírus for contido e a prefeitura e o estado autorizarem. Por isso, recomendamos aos condôminos que forem utilizar o salão de festa que tenham consciência para que a diversão não acabe em tristeza”, conclui Carlos Eduardo.
Essa conscientização, aliás, é uma determinação do Novo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Entre as medidas que o Sindicon MG sempre recomendou dentro dos condomínios estão a limpeza e desinfecção frequente das áreas comuns, elevadores, portarias e escadas; uso de máscara por moradores, funcionários e visitantes nas áreas comuns; uso das áreas de lazer apenas por moradores da mesma unidade a cada horário e respeito ao limite de pessoas por m² nos elevadores.
Em relação ao uso de festas, academias e quadras, os condomínios devem, por analogia, seguir o que dizem os decretos municipais que regulam o funcionamento de espaços comerciais, principalmente no tocante ao número de pessoas, uso de máscara e adoção das medidas de higiene das mãos.
O Sindicon MG também recomenda que quem pretende realizar uma festa, peça aos convidados para se certificarem de que não contraíram o coronavírus e de que estão vacinados. Hoje, com o RT a 0,94 em Belo Horizonte, uma pessoa pode contaminar quase 10. Por isso, todo cuidado é pouco.