Com o avanço na vacinação e queda de mortes pela Covid-19 em Minas Gerais, muitas atividades estão aos poucos, retornando dentro dos protocolos estabelecidos pelo governo do estado, no programa Minas Consciente, ou pelos municípios.
Apesar de a maioria dos protocolos não mencionarem os condomínios especificamente, algumas atividades podem ser retomadas por analogia. Uma delas é a assembleia. Até outubro do ano passado, enquanto o estado de calamidade em saúde estava em vigor no país, uma lei permitia que os condomínios realizassem assembleias virtuais. Além disso, algumas obrigações foram postergadas, como a eleição ao fim do mandato e a prestação de contas.
Porém, com o fim do estado de calamidade, esses benefícios foram revogados e a rotina burocrática dos condomínios precisa ser retomada. Isso significa que os prédios que não aproveitaram a legislação para atualizar as convenções para poderem estabelecer as assembleias virtuais, precisam voltar a se reunir presencialmente.
Para a realização das assembleias, os condôminos devem seguir as regras sanitárias de distanciamento social. As reuniões devem acontecer em espaços abertos ou com ventilação natural suficiente para o ar circular livremente; os participantes devem sentar a, no mínimo, um metro e meio de distância uns dos outros e usar máscara o tempo todo. Se precisarem assinar a ata ou outro documento, o indicado é que cada um leve sua caneta. Mas, se for preciso compartilhá-la, é preciso higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de tocarem o objeto.
Também é importante que as assembleias sejam curtas. A discussão e votação dos assuntos precisam ser objetivas para que a exposição das pessoas ao risco de transmissão do coronavírus seja a menor possível, principalmente para idosos e pessoas de outros grupos de risco. “É muito importante que os síndicos e os condôminos se conscientizem da importância desses cuidados. Finalmente, a pandemia está cedendo, mas ainda há perigo. Vamos evitar o risco de o coronavírus se espalhar pelo condomínio”, alerta o presidente do Sindicon MG, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Vale lembrar que festas e outros eventos que provoquem aglomeração com moradores e convidados em condomínios de Belo Horizonte continuam proibidos pelo decreto 17.328. Nas demais cidades, é preciso fazer uma consulta às prefeituras para saber o que é permitido e o que não é.