Um dos deveres de proprietários de imóveis em Belo Horizonte é a manutenção do passeio em frente à sua casa, prédio ou comércio. De acordo com a prefeitura de Belo Horizonte, “o passeio é obrigatório em todas as vias pavimentadas da cidade e deve seguir as normas previstas na legislação. O padrão de passeios do município orienta a construção correta do passeio. Nele constam quais são as regras para rebaixamento e rampa para veículos, como devem ser construídos os degraus e o meio fio, entre outras explicações”. A falta de cuidado pode implicar em notificação e até multa.
Entretanto, não são raros os casos em que uma concessionária realiza um serviço que requer a quebra do passeio e não providencia o reparo, deixando a calçada destruída e empurrando a responsabilidade para o proprietário do imóvel em frente.
Quando isso acontece, o síndico do condomínio afetado deve tomar cautelas para não ser prejudicado. “A primeira coisa é saber qual é a concessionária responsável pela obra para exigir a recomposição do passeio. Caso contrário, a prefeitura acaba notificando o condomínio”, alerta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
O passeio bem cuidado, além de deixar a cidade mais bonita, valoriza o imóvel. A calçada conservada dá sensação de bem estar e conforto. Para que isso aconteça, é indispensável que ela esteja bem cuidada, sem buracos, nem mato crescido. E não apenas isso. Calçadas em mau estado podem provocar acidentes e dificultar a mobilidade, principalmente entre os idosos e pessoas com deficiência.
Para obter esse resultado, algumas dicas são valiosas: mantenha o segmento em frente ao seu condomínio sempre limpo. Se ele for gramado ou tiver jardim, providencie a capina regular para evitar que o mato cresça e se transforme em abrigo para insetos e pragas urbanas; não deixe o passeio esburacado, sempre faça a reposição do concreto quando este for arrancado ou estiver muito desgastado, retirando pedras soltas e corrigindo desníveis.