A taxa de condomínio, fundos de obras e de reserva são as principais despesas dos condomínios e são relativamente fáceis de prever. Em vários prédios, elas são inclusive, fixas, tendo em vista a programação dos gastos já no início do ano para evitar dificuldades. Entretanto, é impossível controlar todos os acontecimentos e imprevistos podem acontecer. Nesses casos, quem paga por danos repentinos?
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, o reparo vai depender do tipo de dano e de quem gerou. “Por exemplo, tem jovens que pulam dentro do elevador. Acham que estão brincando, mas acaba estragando o equipamento. Se estragar, quem deve consertar são os responsáveis pelo dano, não o condomínio”, explica ele. “Por outro lado, se houver vazamento por dentro das paredes, atingindo até unidades autônomas, a responsabilidade pelo conserto deve ser do condomínio, já que há um problema na rede hidráulica do prédio”, conclui o presidente.
Para se delimitar a responsabilidade pelo dano, deve-se sempre, em primeiro lugar, apurar quem deu causa a ele. Caso fique comprovado que o condômino foi descuidado ou agiu de má fé, ele deverá arcar com o prejuízo e não poderá se negar a isso. Se ele não aceitar cobrir as despesas com reparo, o condomínio poderá acioná-lo na Justiça.