As áreas comuns dos condomínios são todos os espaços que não pertencem a nenhuma das unidades autônomas. Sendo assim, esses locais são de uso de todos e de propriedade do condomínio. Daí, surge a pergunta: se as áreas comuns não são especificamente de ninguém, quem se responsabiliza pela manutenção e limpeza de corredores, portarias, garagem e espaços de lazer?
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a obrigação de manter as áreas comuns em dia é do condomínio. “É o condomínio, através do síndico, que tem que coordenar a manutenção e a limpeza dos locais de uso comum”, explica ele.
Para diminuir despesas, em muitos condomínios, os moradores dividem o trabalho de limpeza do prédio ou o síndico se responsabiliza por alguns trabalhos, inclusive pequenas obras, dedetização, capina e limpeza da caixa d’água. Entretanto, isso é irregular. “Os condomínios estão cheios de irregularidades. Por mais que a intenção seja boa, os condôminos não devem assumir o compromisso de fazer a manutenção das áreas comuns. O correto é que o condomínio contrate prestadores de serviço e rateie as despesas entre as unidades. Ninguém é obrigado a limpar área comum”, esclarece o presidente.
O rateio das despesas deve ser feito de acordo com o que diz a convenção do condomínio, seja por fração ideal ou igualitariamente. O valor do serviço deve constar na prestação de contas de forma transparente.