Tenho observado que cada vez mais as pessoas estão ficando mais em suas casas. O barulho é um dos assuntos que mais geram reclamações nos condomínios.
É direito do condômino descansar sem barulho. São diversos tipos: barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns. Engana-se que o silêncio só vale das 22 horas às 6 da manhã. Nesta faixa de horário os cuidados para não incomodar o vizinho deve ser ainda maior.
Toda vez que o barulho estiver gerando reclamações de várias pessoas uma das primeiras providências que o síndico deve tomar é alertar o condômino para que o problema seja resolvido. Até uma pessoa que anda pelo apartamento que um calçado que faz barulho, pode incomodar o vizinho de baixo.
O contato do porteiro ou síndico deve ser feito pelo interfone, evitando qualquer discussão ou possíveis agressões por parte do condômino ou algum convidado de sua festa. As pessoas podem ter feito uso de bebida alcoólica.
Se o barulho continuar, o síndico ou vizinho que está sendo prejudicado deve acionar a Polícia Militar para que seja feito um boletim de ocorrência. É importante que nesta ocorrência sejam citadas as testemunhas do barulho.
Tenho constatado que a Justiça tem sido rigorosa nas punições para este tipo de crime. A pena é de detenção de no mínimo 15 dias ou pagamento de multas, essa última opção para réu primário.