A Assembleia Legislativa está analisando um projeto de lei apresentado pelo deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que estabelece normas para a proteção e defesa da saúde pública nos condomínios residenciais, comerciais ou mistos, em todo o estado de Minas de Gerais durante a pandemia do coronavírus.
A iniciativa do deputado ocorreu após a minha participação no programa Chamada Geral, na Rádio Itatiaia, apresentado pelo jornalista Eduardo Costa, no mês de abril deste ano. Na oportunidade, eu destaquei a importância de uma legislação para todo o estado, com regras para evitar a propagação dos casos de Coronavírus em todas as cidades.
No pico da pandemia alguns síndicos chegaram a ser ameaçados por adotarem medidas mais restritivas, entre elas o fechamento do são de festas e aéreas comuns. Todas as medidas visam a segurança dos condôminos em um momento delicado para o Brasil.
O projeto de número 2.637/2021 apresentado pelo deputado Alencar da Silveira estabelece, por exemplo, multa para quem for flagrado nos condomínios sem máscara depois da segunda notificação. O visitante que se recusar a usar a máscara poderá ser impedido de entrar no condomínio.
O projeto determina ainda a instalação de dispenser de álcool gel nos espaços comuns dos condomínios, além da restrição do número de pessoas nos elevadores. Os outros artigos do projeto estabelecem a interdição de áreas uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes.