Minas Gerais registrou em 2018, 536 incêndios em edifícios comerciais. Neste ano, já são 110 ocorrências. Os dados são do Corpo de Bombeiro. No dia 7 de março, o prédio de uma fábrica têxtil, na avenida Tereza Cristina, na região noroeste de Belo Horizonte, pegou fogo e ficou quase totalmente destruído. Já no bairro Cidade Nova, na região nordeste, a explosão de um botijão de gás em um apartamento feriu o morador e assustou vizinhos do condomínio e dos prédios ao redor, no dia 5 de abril.
As ocorrências levantaram a discussão sobre a importância do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), determinado Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 44.746/08. De acordo com a assessoria de imprensa da corporação, “o AVCB é um documento que certifica que o estabelecimento está regulamentado e apto a oferecer condições de prevenção contra incêndio e pânico”. Para obtê-lo, os condomínios devem contratar empresas licenciadas pelo Corpo de Bombeiros, não importando ano de abertura, atividade econômica ou porte. A empresa faz o projeto e o submete para análise dos bombeiros, que sugere alterações quando necessário e emite o documento.
Entre as modificações necessárias estão a instalação de extintores, mangueiras, hidrantes, detectores e fumaça e alarmes, sinalização, iluminação de emergência e portas corta-fogo.
A corporação salienta, ainda que o AVCB é diferente de uma simples vistoria dos bombeiros. “Vistoria é a visita de fiscalização que os militares fazem no estabelecimento. AVCB é o documento que certifica que o estabelecimento tem todos os mecanismos de combate a incêndio e pânico”.
Entretanto, apesar da importância e da obrigação do documento, nem todos os condomínios têm o AVCB. Cabe ao síndico fazer a contratação da empresa especializada e fazer as modificações necessárias para adequar o condomínio às normas de segurança. Caso contrário, segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, “o síndico pode responder civil e criminalmente se houver um incêndio”.
Para a elaboração do plano antincêndio, o síndico deve procurar uma empresa especializada e que tenha boas referências. Ele deve fazer três orçamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia convocada para esse fim.
A falta do AVCB e o descumprimento das normas de segurança contra incêndio determinadas na lei e no decreto geram punições que vão de advertência, multa até a interdição do prédio.