Prestação de Contas pelos condomínios anual é obrigatória

15/08/2024 | Jornal do Síndico

O Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, determina que a prestação de contas do condomínio deve ser feita uma vez por ano. É importante o síndico respeitar a lei e estar pronto para apresentar tais informações solicitadas pelos condôminos.

A prestação de contas é o momento para a conferência das informações repassadas ao longo do ano. O condomínio deve disponibilizar os documentos, proporcionando tempo adequado aos moradores para que possam analisar tudo o que foi apresentado.

Sugiro que o síndico contrate uma auditoria independente para uma análise detalhada de toda a administração. A auditoria pode, por exemplo, apontar falhas e indicar formas de o problema ser resolvido.

Os condôminos devem esperar o resultado da auditoria antes de levantar qualquer suspeita sobre a gestão do síndico. Uma acusação sem provas pode gerar uma ação judicial contra quem fizer isso.

Curso Síndico

O Sindicon MG está preparando mais um curso de Síndico. Os detalhes serão divulgados em breve no nosso site, www.sindiconmg.org.br, e nas redes sociais do sindicato. Esse curso será o momento para atualização da legislação, além de dicas para enfrentar as dificuldades que surgem na gestão dos condomínios.

Outra forma de receber as informações sobre os cursos e palestras que o Sindicom MG promove é entrar em contato com nosso time de colaboradores pelo WhatsApp (31) 99611-4400.

Outras Notícias