Prestação de contas continua obrigatório mesmo na pandemia

15/10/2020 | Jornal do Síndico

O condomínio tem que prestar conta na pandemia do novo coronavírus? A resposta é sim. Resolvi abordar esse assunto em função de várias dúvidas que surgiram após a publicação da Lei Federal 14.010 de 10 de junho de 2020. Em caráter emergencial, essa lei prorrogou o mandato dos síndicos até 30 de outubro de 2020.

A prorrogação foi necessária em função da suspensão das assembleias para a escolha dos nomes das pessoas que fariam parte do condomínio. Essas reuniões poderiam gerar aglomerações, o que deve ser evitado na pandemia do novo coronavírus.

É importante reforçar que a lei que prorrogou os mandatos não retirou a obrigatoriedade da prestação de contas pelos síndicos. Se ela não for feita dentro do prazo, o síndico poderá ser destituído. A prestação de contas anual está prevista no Código Civil brasileiro. A prestação de contas poderá ser feita em assembleia virtual, mas todos os documentos deverão ficar à disposição de todos os condôminos.

Outro assunto que gostaria de abordar é sobre as Lives que o Sindicon MG está promovendo. No dia 18 de setembro o advogado Thiago Natalio de Souza, que é especialista em condomínio, falou sobre os reflexos da pandemia nos condomínios.

Em função do sucesso desta Live, o Sindicon MG decidiu planejar outros temas para ainda este ano. Em outubro vamos falar sobre os elevadores. Os detalhes e as datas das próximas Lives serão divulgadas nas nossas redes sociais e no site https://www.sindiconmg.org.br/.

A ideia é sempre apresentar um tema de interesse dos condomínios. Além do presidente do Sindicon MG, termos a participação de especialistas.

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