Perturbação é motivo de reclamação em condomínios

08/02/2017 | Comunidade

Barulho excessivo, seja de som alto, brigas ou crianças brincando incomodam a qualquer hora do dia ou da noite. Apesar da lei do silêncio determinar o fim do barulho apesar das 22hs, há limite de decibéis também durante o dia. “A perturbação é a qualquer hora. Incomoda quem quer sossego de manhã, à tarde e à noite”, afirma o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Quando o barulho incomoda, o condômino pode reclamar, mas é preciso evitar conflito com os vizinhos. A primeira opção é reclamar com o síndico que deve fazer uma ocorrência e notificar a pessoa que está promovendo a perturbação.

Outra alternativa é chamar os fiscais da prefeitura pelo telefone 156. É preciso informar o endereço do reclamante e do local de onde vem o barulho. Assim, o fiscal comparece ao endereço e mede os decibéis (dB). Atualmente, o limite é de 70 dB de 07h01 às 19h; de 60dB de 19h01 às 22h; de 50dB de 22h01 às 23h59; e de 45dB de 0h até as 7h. Se o limite se extrapolar, há uma punição para o infrator, que varia notificação à multa. Se for um estabelecimento como bar ou casa de shows, pode até render interdição.

Além disso, é importante destacar os horários permitidos para obras dentro do prédio. O quebra-quebra só pode acontecer em dias de semana e em horário comercial. Fora isso, passa a incomodar.

Independentemente da forma escolhida para reclamar, é importante lembrar que o condômino que se sentir incomodado deve evitar discussões com o que está promovendo o barulho. “Muita gente não entende e pode dar briga. Tem casos que rendem até processo. Por isso, o Sindicon aconselha que um vizinho não bata na porta do outro para reclamar”, alerta Carlos Eduardo.

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