O fim de ano se aproxima com ele as férias, feriados de Natal e Ano Novo, e poucos meses depois, o Carnaval. As datas comemorativas movimentam cidades turísticas e são importantes fontes de renda para o comércio e a hotelaria.
Entretanto, para muitos condomínios exclusivamente residenciais os períodos festivos podem ser de dor de cabeça. Isso porque alguns proprietários de imóveis insistem em anunciar os apartamentos em aplicativos de aluguel de curta temporada, desvirtuando a finalidade da unidade e gerando insegurança para os moradores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversas ações contra esse tipo de aluguel. Inclusive, o próprio tribunal destacou que se a convenção condominial prever a destinação exclusiva das unidades para fim residencial, o condomínio pode proibir os proprietários de alugar os imóveis via plataformas digitais. Veja os detalhes aqui
Como mesmo assim, ainda há quem descumpra a norma, o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG) recomenda que os condomínios atualizem a convenção, deixando os aluguéis de curta temporada expressamente proibidos.
Alta Rotatividade – A principal justificativa para essa restrição, tanto pelo STJ como pelo Sindicon MG, é a alta rotatividade de locatários, característica deste tipo de hospedagem.
Com tantas pessoas entrando e saindo do condomínio constantemente, é difícil para o síndico, porteiros e demais funcionários saberem quem é quem. Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, isso leva a um problema de segurança. “Como o porteiro vai saber se a pessoa que está entrando é um hóspede, um convidado desse hóspede ou um ladrão? E se o hóspede for um ladrão? Quem vai saber?”, questiona ele.
Além disso, um outro grande problema é que nem todos os hóspedes entendem que estão em um condomínio residencial e não em um hotel. Fazem uso indevido da piscina, das áreas de lazer, fazem festas em horários inapropriados e não se preocupam com a limpeza ou em não destruir o patrimônio de outras pessoas. “Condomínios têm normas para regular e facilitar a vida de quem mora ali. Hóspedes temporários não ligam para isso e nem sempre vão respeitar, mesmo se interpelados pelo síndico. Aliás, os síndicos não têm a obrigação, nem tempo, de ficar vigiando o que as pessoas fazem. Não são gerentes e não são pagos para isso, como em um hotel. Por isso, tem que proibir”, ressalta Carlos Eduardo.
Como mudar a convenção? – Para mudar a convenção do condomínio, o síndico deve convocar uma assembleia específica para esse fim e debater o assunto com os condôminos. Respeitosamente, todos devem ouvir os prós e contras da situação e deliberar sobre a norma. Aprovada a inclusão da regra, é preciso fazer o registro da nova convenção em cartório. Caso necessário, o condomínio pode pedir auxílio jurídico.