Mortes revelam realidade dos elevadores no Brasil

03/12/2024 | Manutenção

Imagem: Reprodução

Em todo o Brasil, 46 pessoas morreram de janeiro a novembro em acidentes com elevadores. O dado foi apresentado pelo presidente do Sindicato das Empresas de Elevadores de SP, Marcelo Braga, durante o 26º DEMI – Desafios da Engenharia Mecânica e Industrial de BH – promovido pela Associação de Engenharia Mecânica e Industrial de Minas Gerais (Abemec-MG) e pelo Sindicon MG, entre os dias 26 e 28 de novembro, na sede do sindicato, na capital mineira.

A morte do técnico Aldemir Rodrigues de Souza, no dia 2 de dezembro é mais uma a se somar a essa triste realidade. Ele realizava a manutenção dos elevadores do prédio do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no bairro Santo Agostinho, região centro-sul de Belo Horizonte, quando o equipamento em que trabalhava despencou do 17º andar. Aldemir morreu na hora.

Tragédias como essa podem ser evitadas se empresas e condomínios forem mais cuidadosos ao realizarem a manutenção dos elevadores. Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, antes de se fazer a modernização dos equipamentos, é recomendada a realização de uma perícia. “Às vezes, preocupa-se demais em embelezar a cabine e esquece-se do mais importante, do ‘coração’ da máquina. A perícia deve ser feita mesmo em elevadores que estejam funcionando. Aparentemente, pode estar tudo bem, mas apenas a análise minuciosa vai provar”, diz ele.

Em seguida, o condomínio deve atender às demandas dos reparos apresentadas pela empresa. Se há a necessidade da compra de um cabo, por exemplo, é preciso que o mesmo seja adquirido o quanto antes. “Tem condomínios que adiam a compra das peças o máximo possível, alegando falta de dinheiro. Mas esse recurso tem que estar destacado na previsão orçamentária anual, porque se a manutenção não for feita, pode acontecer acidente até fatal. Nesse caso, o seguro não vai cobrir e o ônus da indenização vai recair sobre os demais condôminos”, alerta Carlos Eduardo.

Além disso, em caso de acidente com vítima, a Polícia Civil é acionada. Se a investigação constatar negligência por falta de manutenção, o síndico pode responder civil e criminalmente. Portanto, assim que souber da necessidade da realização de uma obra urgente para a segurança dos elevadores, ele deve liberar o recurso.

Decisão Conjunta – Se o prédio não dispuser do dinheiro, o síndico deve convocar uma assembleia extraordinária e explicar aos condôminos a situação. Eles terão que aprovar a criação de uma taxa extra para dar conta desse gasto. “Se a assembleia não aprovar, pelo menos, o síndico fica resguardado de qualquer responsabilização futura, já que a decisão de todos estará registrada em ata”, afirma o presidente.

O Sindicon MG também alerta para a atenção na hora de contratar a empresa de manutenção. Ela deve ter um engenheiro mecânico responsável técnico e ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Busque também por referências e verifique se a empresa tem endereço físico.

Lei – O Sindicon MG e a Abemec-MG apoiam a criação de uma lei (estadual e municipal) que modernize a legislação de elevadores e traga mais segurança para os usuários. Entretanto, nenhum político ou órgão da administração pública acolheu as sugestões até agora. Uma delas é a obrigatoriedade de vistoria nos elevadores a cada cinco anos. Dessa forma, nenhum equipamento da cidade poderia funcionar muito tempo sem manutenções periódicas.

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