A Polícia Militar de Minas Gerais registrou dois boletins de ocorrência no mês de maio em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, contra uma mulher que atua como síndica profissional. Segundo os relatos de integrantes de conselhos fiscais de três condomínios da cidade e de Betim, as prestações de contas apresentadas pela síndica contém indícios de irregularidades. Quando foi questionada pelos moradores, ela teria começado a persegui-los.
O caso foi noticiado pela TV Record Minas. Nos boletins de ocorrência feitos, dois condôminos acusam a síndica profissional de desvio de dinheiro dos condomínios por meio de compras de grande valor sem a devida comprovação.
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, essas situações não são incomuns, mas podem ser evitadas. Ele explica que é essencial que os condôminos, independentemente de fazerem parte do conselho fiscal, acompanhem as contas e questionem sempre que tenham alguma dúvida. “Cabe ao Conselho Fiscal conferir todos os balancetes. Mas, a administração deve enviar a movimentação mensal no boleto do condomínio para a conferência de todos. Anualmente, o síndico deve fazer a prestação de contas em assembleia e os condôminos devem participar. O que vemos normalmente é que as pessoas estão muito desinteressadas”, explica ele.
Além disso, ao contratar síndico profissional ou administradora, é preciso que o condomínio busque pessoas ou empresas capacitadas e com experiência. “Procure referências, veja o portfólio dessas pessoas, não tenha vergonha de procurar informações. Um rombo desse no condomínio dá um grande prejuízo que dificilmente será recuperado”, alerta o presidente.
Cartão de crédito – Além disso, Carlos Eduardo também orienta que, para manter a transparência absoluta das contas, o síndico (mesmo morador) deve evitar ao máximo fazer compras ou pagamentos em seu cartão pessoal para posterior reembolso. Essa prática é comum, seja para o pagamento de uma despesa imprevista, seja para que o gestor acumule milhas no próprio cartão. “Fazer a compra no cartão pessoal para depois ser reembolsado não é ilegal, mas não é recomendado. Sempre pode haver um questionamento, mesmo se a nota fiscal for apresentada. Então, o melhor é que se crie um PIX para o condomínio para todas as compras”, recomenda Carlos Eduardo.
Por fim, o presidente afirma que sempre que houver indícios de desvio de dinheiro e o síndico se recusar a se explicar ou até fazer ameaças, os condôminos devem procurar a polícia.