Um condomínio de Santo Amaro (SP) foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$175 mil à viúva e filha de um homem que caiu no fosso do elevador e morreu. A decisão foi publicada nesse mês. De acordo com a ação, o homem chamou o elevador no sétimo andar do prédio e quando a porta abriu, ele caiu no vão do equipamento. O homem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O laudo da perícia indicou falha no veículo motivada pela falta de manutenção.
A não conservação dos elevadores é o principal motivo para os acidentes. De acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), existem cerca de 15 mil elevadores em Belo Horizonte e 41% deles estão abaixo das normas de segurança. A maioria dos incidentes, felizmente, não termina em morte, mas é comum que pessoas fiquem presas, que os equipamentos “caiam” ou que simplesmente deixem de funcionar. Todas essas situações causam estresse e desgaste entre todos os que usam os veículos.
Por isso, é essencial que o síndico fique atento à manutenção periódica do elevador. Para tanto, ele deve contratar uma empresa especializada, com registro no Crea-MG, na prefeitura e com referências de outros clientes. “O síndico deve pedir referências e checá-las, para saber realmente se o trabalho realizado é de qualidade”, ensina o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.
Além disso, o síndico também deve fiscalizar a visita do técnico sempre que solicitada. Ele deve se inteirar do serviço feito, exigir a anotação no livro de registros e cumprir as legislações municipais, estaduais e federais concernentes à segurança, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Caso contrário, em caso de acidente, além da empresa, o síndico também pode ser responsabilizado. “O síndico pode responder civil e criminalmente se houver acidente por falta de manutenção, porque ele é o responsável legal pelo condomínio. Por isso, deve ser o primeiro interessado em realizar todas as manutenções necessárias em dia”, afirma Carlos Eduardo.
Todas essas medidas resguardam o síndico em caso de sinistro e previnem acidentes.