Todo mundo sabe que limpeza no condomínio é fundamental. Os condôminos costumam, inclusive, reclamar com o síndico quando estão insatisfeitos com o trabalho feito pela equipe de faxina. No entanto, quando se trata de cada um contribuir para que o ambiente esteja livre de sujeira, a conversa é outra.
Uma reclamação frequente é justamente com relação ao comportamento dos condôminos. Muitos deles sem perceber ou deliberadamente, sujam as áreas comuns e até privativas de outros moradores por pura falta de educação.
Um exemplo é o lançamento de objetos, como guimba de cigarros, cascas de frutas ou farelo de pão pela janela. “Jogar lixo pela janela, além de ser falta de educação, pode provocar acidentes. Se, por exemplo, uma guimba de cigarro for jogada e bate um vento, ela pode ser direcionada para dentro de uma janela aberta e queimar cortinas, sofás ou toalhas que estiverem próximas. Já tivemos vários relatos de casos como esses e, em alguns, a guimba chegou a provocar incêndio”, adverte o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.
Também é comum que areia escorra pela parede externa quando os vasos de plantas são regados sobre o parapeito das janelas. A colocação de vasos de plantas nesses locais é proibida nas convenções de condomínio. Segundo Carlos Eduardo, sempre há risco de queda sobre as pessoas que passam abaixo.
Outro caso que traz dor de cabeça para os síndicos são os restos de lixo que caem pelas áreas comuns em dia de coleta. Condôminos que não amarram os sacos corretamente acabam deixando líquidos mal cheirosos, papéis e outros resíduos caírem por corredores, elevadores ou passeios, contribuem para a sujeira do espaço comum. Nesse caso, o síndico deve apurar e notificar o “sujão”, para evitar que situações como essa se repitam.
No entanto, um alerta: sempre que houver reclamação, o síndico deve recebê-la por escrito. Isso porque, segundo Carlos Eduardo, muitos condôminos que fazem a queixa negam a reclamação quando são confrontados com o vizinho alvo crítica, provocando uma situação desconfortável. Verificada a infração, o síndico deve tomar as providências de acordo com a convenção do condomínio e o regimento interno.