O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou no dia 13 de julho a lei 11.244/2020, que estabelece multa de R$100 para quem for flagrado sem máscara na cidade. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal no fim de julho e isenta de multa apenas pessoas em situação de rua.
Segundo o texto, a utilização das máscaras é obrigatória nas ruas, equipamentos públicos, parques, prédios públicos, transporte coletivo, edifícios e estabelecimentos comerciais.
Além da multa para o cidadão que descumprir a norma, a lei também prevê penalidades para estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada e/ou permanência de pessoas sem a proteção facial. A fiscalização e aplicação da multa fica a cargo da Guarda Municipal.
Os condomínios que podem ser impactados pela lei são os comerciais, mistos, galerias ou centros comerciais. Por enquanto, somente o comércio e serviços essenciais podem funcionar: padarias, sacolões, supermercados, açougues, estabelecimentos de saúde (clínicas, laboratórios, consultórios), loterias, bancos e correios.
Os síndicos dos condomínios onde há estabelecimentos com permissão para funcionar devem se certificar que todos os condôminos e visitantes respeitem as normas para a segurança e preservação da saúde de todos.
A lei entrou em vigor na data da sua publicação. Veja o conteúdo abaixo: