Termina nesta sexta-feira, dia 30 de outubro, o prazo de vigência da lei 14.010/2020, que estabelece regime jurídico transitório e relações jurídicas de direito privado. No capítulo VIII, a lei trata de regras especiais para os condomínios durante a pandemia de coronavírus. Diz o texto:
- Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
- Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
- Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
Com o fim da vigência da lei, os condomínios têm que correr para regularizar os mandatos dos síndicos que foram prorrogados pela impossibilidade de fazer assembleias. Com isso, os síndicos devem também apresentar prestação de contas do mandato, mesmo se forem concorrer à reeleição.
Além disso, também é bom lembrar que também está no fim o prazo para a realização de assembleias virtuais. A partir do dia 31, elas não serão mais válidas. Há projetos de lei tramitando no Congresso com previsão para que os condomínios possam fazer as assembleias remotas, porém, nenhum foi aprovado ainda.