Instalação de portaria virtual poderá gerar indenização ao trabalhador

15/01/2024 | Jornal do Síndico

A substituição dos colaboradores dos condomínios pelas portarias virtuais poderá gerar uma indenização para quem for dispensado de suas funções. A proposta está sendo defendida pela Fethemg, federação que representa 30 sindicatos, entre eles os funcionários dos condomínios.

A Fethemg incluiu na convenção coletiva 2024/2025 dos trabalhadores do interior que cada funcionário dispensado receba 12 salários mínimos quando o condomínio fizer a instalação da portaria virtual.

A indenização ainda não foi negociada, mas é um dos pontos da pauta da convenção coletiva. Não é a primeira vez que os sindicatos que representam os trabalhadores fazem esse tipo de reivindicação.

Acho importante levar esse tema a público, mas alertar os condomínios. As entidades sindicais que representam os trabalhadores poderão acionar a Justiça para solicitar esse tipo de indenização. Antes de optar pela portaria virtual, é importante levar em consideração todos esses pontos.

Para participar e acompanhar os assuntos que interessam aos síndicos, síndicas e colaboradores dos condomínios é importante acompanhar as redes sociais do Sindicon MG. Todas as informações sobre os custos e palestras oferecidos aos nossos filiados são postadas nas nossas redes sociais, @sindiconmg, e no site do Sindicon MG: www.sindiconmg.org.br

Gostaria de desejar muitas realizações em 2024 para todos.

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