A crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus em todo o mundo afeta também a economia doméstica. Contratos de trabalho reduzidos ou suspensos, desemprego e estabelecimentos comerciais fechados, infelizmente são realidade. Uma das consequências pode ser o atraso no pagamento da taxa condominial.
A estimativa é que a inadimplência pode ter crescido cerca de 10% em Belo Horizonte. Na tentativa de receber pelo menos parte dos atrasados e não prejudicar ainda mais os condôminos em débito, muitos síndicos podem se sentir tentados a fazer acordos. Porém, tudo o que for proposto, precisa ser aprovado em assembleia.
Muita gente pede descontos ou isenção de multas (2% ao mês), juros (1% ao mês) e correção monetária para dar conta de pagar as parcelas atrasadas, mas o síndico não pode tomar essa decisão sozinho. Isso porque taxa de condomínio é rateio de despesas, ou seja, tudo o que se arrecada mensalmente tem que ser suficiente para pagar as contas. Se a arrecadação for menor que a despesa, a conta não fecha.
Além disso, o síndico é apenas um administrador das contas; o dinheiro é de todos os condôminos. Assim, decisões individuais não são nada recomendadas. “O síndico é o responsável pelo dinheiro de todos os condôminos. Tudo o que ele fizer deve ser aprovado pela maioria dos condôminos. Portanto, caso ele não queira completar a despesa com recursos próprios, não deve dar descontos para condôminos inadimplentes”, afirma o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Também não vale apenas o parecer do Conselho Fiscal. “O conselho opina, mas não tem poder deliberativo. A proposta tem que ser aprovada pela assembleia”, completa o presidente.
Ao levar os pedidos de desconto ou isenção para a reunião, o síndico também deve tomar cuidado para não revelar os nomes dos inadimplentes e não expô-las perante os vizinhos. As unidades são as devedoras, não as pessoas.
Alternativas – Então, quais as alternativas para que nem condomínio, nem condômino sejam tão prejudicados? Uma opção é o parcelamento do débito. Essa decisão pode ser tomada pelo síndico, desde que ele inclua nas parcelas os juros, multas e correção monetária.
O síndico também pode dar um prazo para que os inadimplentes quitem o débito antes de recorrer à Justiça. Atualmente, com apenas uma taxa em atraso, o condômino pode perder a unidade. Essa penalidade extrema foi incluída no Código de Processo Civil em 2016 para combater, principalmente, os inadimplentes contumazes. Entretanto, como a pandemia é uma situação extraordinária, que pegou a todos desprevenidos e que tem efeitos nefastos, os síndicos devem ter compreensão de que, por enquanto, algumas pessoas podem ter mais dificuldades.
Porém, essa flexibilidade não pode colocar em risco as contas do prédio. Se for necessário, o síndico deve considerar o aumento da taxa de condomínio, já que não se pode deixar de pagar as contas de água, luz ou os salários dos funcionários.
“A inadimplência é um problema que deve ser evitado a todo custo, porque acaba impactando o condomínio inteiro. O síndico deve manter rígido o controle das contas, sempre fazendo planejamento financeiro para o ano, os condôminos devem contribuir economizando principalmente água e priorizando, entre as contas mensais, o pagamento da taxa condominial”, conclui Carlos Eduardo.