Belo Horizonte acordou no domingo, dia 4 de agosto, com a triste notícia de que um idoso de 71 anos morreu depois de pular do segundo andar do prédio onde morava para escapar de um incêndio. A queda aconteceu na noite anterior, em um condomínio misto na rua Araguari, esquina com Tupis, no Barro Preto, no centro da capital. Segundo o Corpo de Bombeiros, outras três pessoas foram socorridas.
Infelizmente, casos como esse têm se tornado mais comuns. No dia 25 de julho, a modelo Mayara Ingrid Silva Nitão, morreu ao pular do sexto andar do edifício depois que o apartamento dela começou a pegar fogo, em São Paulo.
Os episódios alertam para a necessidade dos edifícios se prevenirem e estarem preparados para enfrentar um incêndio, se acontecer.
Extintores, mangueiras, portas corta-fogo, alarmes, detectores de fumaça e saídas de emergência são alguns dos equipamentos mais importantes e devem receber manutenções periódicas. A responsabilidade por esses cuidados é do síndico, que deve manter contrato de manutenção com empresas especializadas e cobrar delas a inspeção dos dispositivos, com relatórios e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além disso, os condomínios também devem ter brigadas de incêndio. As brigadas são grupos de pessoas previamente treinadas e organizadas dentro de uma coletividade, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência.
AVCB – O Corpo de Bombeiros em todo o país também têm uma norma que regulamenta as brigadas. Em Minas Gerais, é a Instrução Técnica número 12, que estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado. A norma estabelece o número de brigadistas de acordo com o tamanho das construções.
De acordo com a corporação “a brigada de incêndio é uma das medidas de segurança contra incêndio e pânico, exigida para a maioria das edificações e também constitui em requisito para que uma edificação consiga obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)”.
No entanto, mesmo com as recomendações, muitos condomínios não fazem manutenção nos equipamentos, nem formam as brigadas, seja por desconhecimento dos síndicos ou pelo custo. Ainda assim, de acordo com o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o investimento é necessário. “Apesar do alto custo de um treinamento de brigadista ou de instalação de alguns equipamentos, os condôminos devem privilegiar a segurança. A vida de cada um é mais valiosa que um gasto pontual”, diz ele.
Caso as normas de segurança, prevenção e combate a incêndio não sejam seguidas, o síndico pode responder civil e criminalmente por negligência ou omissão.