Na madrugada da quarta-feira, dia 14 de junho, a garagem de um condomínio residencial no Buritis, na região oeste de Belo Horizonte, pegou fogo e destruiu total ou parcialmente, pelo menos, 16 veículos. Segundo o Corpo de Bombeiros, o alarme de incêndio do edifício não funcionou e os militares tiveram que ir de porta em porta por 13 andares, chamando os moradores para deixarem o prédio antes que houvesse alguma vítima. No dia anterior, um galpão em obras onde vai funcionar um supermercado no Minas Shopping, também foi incendiado. Além desses dois casos, pelo menos outras quatro ocorrências de incêndio em prédios comerciais foram registradas pelos bombeiros na capital mineira entre os meses de abril e junho deste ano. Os casos alertam para a necessidade dos edifícios se prevenirem e estarem preparados para enfrentar um incêndio, se acontecer.
Extintores, mangueiras, portas corta-fogo, alarmes, detectores de fumaça e saídas de emergência são alguns dos equipamentos mais importantes e devem receber manutenções periódicas. A responsabilidade por esses cuidados é do síndico, que deve manter contrato de manutenção com empresas especializadas e cobrar delas a inspeção dos dispositivos, com relatórios e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além disso, as habitações coletivas também devem ter brigadas de incêndio. As brigadas são grupos de pessoas previamente treinadas e organizadas dentro de uma coletividade, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência.
Brigadas – Os grupos são uma recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que não tem força de lei, mas garante mais condições de segurança.
A norma que trata das brigadas de incêndio é a NBR 14276/06. Essa norma “estabelece os requisitos mínimos para composição, formação, implantação e reciclagem de brigada de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente”.
AVCB – O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais também tem norma que regulamenta as brigadas. É a Instrução Técnica número 12, que estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado de Minas Gerais. A norma estabelece o número de brigadistas de acordo com o tamanho das construções.
De acordo com a corporação “a brigada de incêndio é uma das medidas de segurança contra incêndio e pânico, exigida para a maioria das edificações e também constitui em requisito para que uma edificação consiga obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)”.
No entanto, mesmo com as recomendações, muitos condomínios não fazem manutenção nos equipamentos, nem formam as brigadas, seja por desconhecimento dos síndicos ou pelo custo. Ainda assim, de acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o investimento é necessário. “Apesar do alto custo de um treinamento de brigadista ou de instalação de alguns equipamentos, os condôminos devem privilegiar a segurança. A vida de cada um é mais valiosa que um gasto pontual”.
Caso as normas de segurança, prevenção e combate a incêndio não sejam seguidas, o síndico pode responder civil e criminalmente por negligência ou omissão.