A Associação de Dados Pessoais e Consumidor (ADDP), que monitora dados de ocorrências digitais no Brasil, estima que o número de fraudes on-line cresceu entre 25% a 35% em 2023. Entre os golpes mais comuns, segundo a AADP, estão o do motoboy (após uma ligação avisando de compras falsas em que conseguem dados de senhas, golpistas mandam um motoboy à casa da vítima para buscar o cartão com o objetivo de levá-lo de volta ao banco para bloqueá-lo, mas que na verdade é usado para compras), do emprego (oferta de empregos com salários acima do mercado em que a vítima clica em links que roubam dados), e da maquininha, que é feito pessoalmente, mas usa a internet como meio para concluir a farsa (vendedor se aproveita da distração do cliente e troca o cartão verdadeiro por um falso para depois realizar compras em sites).
Entretanto, há fraudes direcionadas exclusivamente para condomínios que não aparecem nas listas dos golpes mais conhecidos, mas podem dar muita dor de cabeça para condôminos. O mais comum, segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), é o do boleto falso. Nele, os criminosos enviam e-mails para os condôminos com cobranças de taxas e multas inexistentes. O boleto é bem feito e pode enganar quem não se atentar para os detalhes, como o código errado do banco que aparece como emissor do documento, por exemplo.
Outra farsa frequente é a contratação de serviços que nunca são feitos. Hoje em dia, a internet é a principal ferramenta de pesquisa para a compra de produtos e contratação de profissionais. Assim, falsários oferecem serviços, normalmente com valores bem abaixo do mercado, cobram com antecedência, geralmente por boleto ou PIX, e nunca aparecem para a realização do trabalho contratado. Nessa mesma dinâmica acontecem as vendas de mercadorias, como produtos de limpeza, maquinário ou outro objeto, que nunca são entregues.
Desconfie – Além da atração por preços ou garantias que nunca são encontrados na concorrência, os golpistas convencem as vítimas pela conversa envolvente e promessas mirabolantes. “Os estelionatários são inteligentes e não têm escrúpulos ao aplicar golpes. Por isso, é necessário que os síndicos desconfiem de facilidades que não são oferecidas por empresas conhecidas e de boa reputação no mercado. Quando a esmola é demais, o santo desconfia”, orienta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Além disso, os condôminos devem atentar para o fato de que taxas extras ou multas não podem ser cobradas sem aviso prévio por parte da administração condominial. “A cobrança de taxa extra, como para obra, por exemplo, é decidida em Assembleia, inclusive. Caso haja uma emergência, é de praxe o síndico comunicar os condôminos sobre a necessidade do pagamento extra. E o correto é que essa cobrança chegue como todas as outras. Pela mesma instituição financeira, e pelos meios costumeiros. Se a pessoa receber um e-mail de remetente desconhecido, com erros de português e com cobranças das quais ela não foi avisada previamente, certamente é um golpe”, afirma Carlos Eduardo.
Caso o condômino receba mensagens suspeitas, deve apagá-las sem clicar em links. Jamais faça compras em sites desconhecidos e só contrate serviços de terceiros pessoalmente e, de preferência, de pessoas ou empresas que tenham boas recomendações de outros condomínios.