O Fundo de Reserva é uma arrecadação extra do condomínio para fazer frentes a despesas urgentes e inesperadas. Cada convenção determina o quanto deve ser pago por cada condômino por mês, mas o mais comum é que os valores variem entre 5% e 10% da taxa de condomínio por unidade.
Esse recurso não pode ser usado para pagamento de despesas correntes. Em época de crise, com vários condomínios sofrendo com inadimplência, esse é um importante alerta, já que, para dar conta dos gastos do mês, alguns síndicos acabam lançando mão, incorretamente, dessa poupança.
”O Fundo de Reserva provoca dúvida em muitos moradores. Ele é um recurso emergencial e sempre que for utilizado, o valor gasto deve ser reposto”, explica o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz. E completa: “O Fundo não deve ser usado no pagamento de contas de água ou luz ou salários de funcionários. Caso a inadimplência esteja alta ou o valor da taxa condominial não seja suficiente para fazer frente às despesas, o síndico deve tomar as medidas próprias para essas situações.
Em caso de necessidade, como uma obra emergencial, o síndico tem autoridade para usar o dinheiro. Entretanto, ele deve convocar uma Assembleia Extraordinária para prestar contas aos demais condôminos.
O dinheiro do Fundo de Reserva deve ser depositado mensalmente em uma conta à parte da utilizada para as despesas correntes. O ideal é que seja uma poupança, para que não incidam taxas de manutenção de conta e até possa haver rendimentos.
Por fim, é importante também não confundir o Fundo de Reserva com o Fundo de Obras. Esse último é constituído apenas para a realização de uma obra previamente planejada e não emergencial. A arrecadação, nesse caso, cessa quando o valor do orçamento for atingido.