O verão 2025/2026 foi um dos mais chuvosos dos últimos anos em Minas Gerais. Não só pelo volume, mas também pela intensidade da chuva. As tempestades provocaram estragos, especialmente na Zona da Mata, onde 74 pessoas morreram e milhares perderam as casas. Até o fim de março, 197 municípios mineiros haviam decretado situação de emergência ou calamidade pública. Mais de 26 mil pessoas precisaram sair de casa temporária ou definitivamente.
A chuva também provocou danos estruturais em muitos imóveis. Nas cidades mais atingidas, casas e prédios desmoronaram. Em Belo Horizonte, condomínios foram atingidos por queda de árvores. Além disso, o excesso de água pode ter infiltrado por pequenas fissuras nas estruturas e, assim, provocar danos futuros. Por isso, é preciso fazer uma vistoria preventiva e, caso necessário, obras de reforma, para evitar desastres futuros.
Check-list – Para saber se o prédio precisa de uma reforma, os síndicos devem seguir um check-list de prioridades para se certificar que toda a estrutura está segura. Entre os itens a serem verificados estão:
- Rachaduras: verifique se as paredes e pisos apresentam fissuras ou rachaduras. Essa parte é a mais importante e essencial. Uma parede com rachaduras pode não resistir a uma tempestade. Já o piso nessas condições pode esconder um afundamento que pode piorar muito com a força da água;
- Infiltrações e vazamentos: podem estar ligados ao aparecimento das rachaduras. A estrutura com infiltração fica mais fraca e mais sujeita a desabamentos;
- Calhas e telhas: cheque se estão limpas e desobstruídas;
- Caixas de gordura: nelas se acumula a sujeira descartada pelos apartamentos e se não forem limpas, podem entupir em caso de chuva forte ou contínua, danificando o prédio.
Em caso de qualquer um desses indícios, é preciso chamar uma empresa especializada para fazer uma vistoria detalhada e apontar as reformas necessárias. Não se esqueça que é o engenheiro perito que faz essa avaliação.
Obras – Para a contratação da reforma, é preciso aprovação em assembleia, por maioria simples de votos. “A obra é essencial e, por isso, não é preciso quórum especial. O síndico precisa chamar a assembleia específica para explicar a situação e aprovar a reforma. Esse é o rito que atende a legislação condominial e resguarda do síndico de responsabilidades, caso os moradores não aprovem a obra e, como resultado, aconteça algum dano à edificação”, alerta o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado condominialista, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
As obras e reparos devem ser feitos por empresa especializada e credenciada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). O síndico também deve checar referências e acompanhar o andamento do serviço. Não se esqueça de exigir um contrato, com todos os serviços discriminados, prazos, bem como valores e forma de pagamento, para não haver transtornos.