O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou um condomínio de Brasília a indenizar um condômino que gastou recursos próprios para realizar um conserto emergencial na tubulação de um prédio comercial. O mau funcionamento da rede hidráulica acabou por provocar um alagamento na unidade onde funciona um sindicato. De acordo com os autos, o condômino alertou o síndico sobre a necessidade de realizar os reparos, mas foi ignorado. O prejuízo foi de R$3,5 mil, que o condomínio foi obrigado a ressarcir a entidade.
Casos como esse não são raros e demonstram que o síndico deve ficar permanentemente atento à necessidade de realizar manutenções. Devem ser verificadas a estrutura do prédio, as redes hidráulica e elétrica, sistemas de segurança, funcionamento de portões e elevadores e até as condições dos brinquedos do playground.
Nessas análises, o síndico deve observar se há rachaduras superficiais ou profundas, vazamentos, fios com risco de curto circuito ou mau funcionamento dos equipamentos. Em caso de algum problema, ele deve procurar imediatamente uma empresa especializada naquele reparo e corrigir o dano no menor tempo possível. “Se o síndico não fizer esses reparos, pode ser responsabilizado se houver alguma consequência mais grave”, diz o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.
A mesma consciência devem ter os proprietários das unidades. Caso um apartamento ou sala apresente problemas que possam comprometer o vizinho ou o próprio prédio, o dano deve ser consertado imediatamente, sob risco de penalização. Chegou ao conhecimento do Sindicon MG um caso de um condômino que foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a reparar financeiramente o vizinho de baixo, que perdeu renda por não conseguir alugar o apartamento por um problema de vazamento que não era dele. O dono do apartamento superior foi obrigado a fazer a reforma e, além disso, a indenizar o outro proprietário pelos alugueis perdidos e pelos custos com taxa de condomínio e IPTU”, conta Carlos Eduardo. “Por isso, reforçamos a orientação de que síndicos e condôminos fiquem atentos às reformas reparadoras que têm que ser feitas”, conclui o presidente.
Caso seja necessário fazer um conserto de telhado, calha ou até mesmo uma simples limpeza de caixa de gordura, por exemplo, o condomínio deve aproveitar o período de seca, que vai até meados de outubro, para providenciar os reparos. A manutenção do prédio não só evita problemas graves como valoriza os imóveis.