Festas em salões e áreas de lazer de condomínios continuam proibidas em Belo Horizonte. No dia 1º de julho, a prefeitura anunciou a liberação de eventos para até 600 pessoas, com uma série de regras para reduzir a possibilidade de transmissão do coronavírus.
Porém, a permissão não vale para festas e reuniões familiares em condomínios. O Sindicon MG consultou a PBH sobre o assunto e recebeu a seguinte resposta: “Conforme o Decreto 17.328, os condomínios edilícios devem suspender a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar o uso destas áreas, bem como prever penalidades aos condôminos pelo descumprimento das regras. Eles não são passíveis de fiscalização pela Prefeitura e, por isso, devem estabelecer regramento próprio para utilização de seus espaços de festa. A liberação feita pela Prefeitura neste momento está relacionada a eventos sociais em locais licenciados”.
Diante desse cenário, o Sindicon MG recomenda que os síndicos mantenham as áreas de lazer fechadas ou que estabeleçam regras de uso de forma que não gere aglomerações. “Sabemos que em muitos prédios, os síndicos têm dificuldade de manter os protocolos de segurança contra o coronavírus; por isso, a nossa orientação é que divulguem entre os condôminos esse comunicado da prefeitura para manterem a transparência e se resguardarem diante de eventuais reclamações”, aconselha o presidente do sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
As informações oficiais e completas sobre o retorno das atividades culturais em Belo Horizonte podem ser conferidas https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/pbh-autoriza-o-retorno-de-eventos-teatros-casas-de-shows-cinemas-e-museus no site da Prefeitura de Belo Horizonte.