Síndicos de condomínios comerciais ou mistos que têm auditórios ou outros espaços utilizados para eventos corporativos devem ficar atentos para as normas que a prefeitura de Belo Horizonte publicou em decreto para evitar a transmissão do coronavírus nesses locais.
Desde o início do mês de julho, estavam autorizados congressos, feiras e seminários para uma quantidade máxima de 600 pessoas.
Porém, com o avanço da vacinação e queda nos índices que medem a pandemia na cidade, a quantidade de pessoas foi ampliada nesses eventos: de 600 para 800 em reuniões sem consumo de alimentos e bebidas e de 400 para 600 naquelas em que há consumo de alimentos e bebidas.
Além disso, também é obrigatório o uso de máscaras, a manutenção do distanciamento mínimo a depender do tamanho da área do evento, e a oferta de álcool em gel para a higiene das mãos. A testagem prévia obrigatória dos participantes havia sido incluída no protocolo do dia 29 de julho, foi retirada do texto em uma nova portaria publicada no dia 31 no Diário Oficial do Município, depois de reclamações de organizadores. Fica mantido o cadastro e fornecimento de nome, telefone e endereço dos participantes para que eles possam ser rastreados pela prefeitura se houver algum caso confirmado de coronavírus no evento.
Essas medidas são de responsabilidade dos realizadores, mas o Sindicon MG recomenda que os síndicos fiquem atentos em relação ao cumprimento dessas normas para a proteção dos demais frequentadores e funcionários do condomínio.
As regras para eventos comerciais podem ser vistas aqui.
Em relação aos condomínios residenciais, continuam proibidas as festas e reuniões familiares nas áreas comuns e de lazer.