Até o dia 31 de janeiro, os condomínios de Belo Horizonte e região metropolitana devem fazer o pagamento da taxa sindical. A guia pode ser emitida aqui. Mas você sabe como são distribuídos esses recursos e qual a importância deles?
De acordo com os artigos 579, 589 e 598 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a distribuição é assim:
- 0,5% para a Confederação Nacional de Comércio, Bens, Serviços e Turismo;
- 15% para a Fecomercio Minas – Federação de Comércio, Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais;
- 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- 60% para o Sindicon – Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana.
O pagamento em dia da taxa sindical permite que todas essas entidades trabalhem em prol dos condomínios, prestando auxílio e serviços dos mais variados, como cursos, assessoria jurídica, entre outros. Contribua!