O e-Social, cadastro único de trabalhadores, já está valendo e é obrigatório para todos os condomínios do Brasil. O programa tem como objetivo unificar as informações previdenciárias, sociais e fiscais das empresas e funcionários para simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos governamentais, como Receita Federal e Ministério do Trabalho.
Para os condomínios que já contam com o trabalho de uma administradora, nada muda. No entanto, é importante que o síndico permaneça atento para saber se os funcionários já estão cadastrados e se as informações e pagamentos de direitos trabalhistas estão sendo feitos corretamente, sob risco de responder à Justiça solidariamente.
Já os síndicos que fazem a contabilidade do prédio, devem saber como proceder. Por meio do e-Social, os síndicos empregadores devem apresentar, de forma unificada, 15 obrigações trabalhistas, entre elas, carteira de trabalho, jornada de trabalho, guia de recolhimento do FGTS e da Previdência Social.
A contratação de novos empregados deverá ser informada até o dia anterior ao primeiro dia de trabalho do contratado. Se o condomínio não providenciar a informação, vai estar sujeito a multa entre R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. O valor dobra em caso de reincidência.
Segundo o presidente do Sindicon MG – Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais -, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, o condomínios devem ficar atentos às novas regras para evitar multas. “Com o e-social, a fiscalização do governo será facilitada e, por isso, mais frequente. Assim, os empregadores deverão obedecer estritamente à lei, sem ‘jeitinhos’. Isso significa não extrapolar as horas extras e não contratar serviços informalmente no período de experiência, além de manter o pagamento dos direitos trabalhistas rigorosamente em dia”, diz ele.
Para se inscrever no e-Social, o condomínio precisa também ter o certificado digital. A documentação necessária para emissão do Certificado e-CNPJ é: Convenção do Condomínio, cópia da ata registrada em cartório da eleição do síndico e documento dele perante a Receita Federal (Identidade e CPF ou CNH).
Todas as informações sobre documentação, prazos, procedimentos, legislação e como se inscrever no eSocial, podem ser vistas no Portal e-Social.