A morte de uma criança de um ano que se afogou na piscina do condomínio onde morava com os pais em Uberaba, no Triângulo Mineiro, em meados de abril, levanta a necessidade de se ficar ainda mais atento à segurança dos pequenos durante a pandemia de coronavírus.
Além de cuidar da saúde de meninas e meninos, adotando todas as regras de higiene e isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pais e responsáveis devem se atentar para outras “armadilhas” dentro dos apartamentos e nas áreas comuns.
Para começar, enquanto estiverem em vigor os decretos de isolamento social, as áreas comuns dos prédios devem ficar fechadas. Isso inclui piscinas, quadras, salões de festas, playgrounds e academias. Essa regra já facilita o controle dos pais e dos síndicos, e não deve ser quebrada. “É para o próprio bem de todos e preservação da vida”, explica o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Garagem – Outro ponto essencial é proibir a presença das crianças na garagem. Infelizmente, ocasionalmente, acontecem casos de crianças atropeladas por motoristas que não as viram enquanto manobravam na vaga; às vezes, os próprios pais estão ao volante, abalando para sempre toda a família. Além disso, brincadeiras com bolas, patins ou patinetes, por exemplo, podem danificar os carros e causar atrito entre vizinhos. Por isso, o síndico deve deixar a proibição clara no Regimento Interno e emitir avisos e notificações sempre que houver desobediência. “Garagem não é playground e pode ser um lugar bem perigoso”, afirma Carlos Eduardo.