O uso da garagem é, sem dúvida, um dos maiores motivos de atritos e discordâncias no condomínio. Utilização incorreta das vagas, rodízio, e pequenos acidentes são exemplos dos transtornos causados pela falta de bom senso.
Uma das dúvidas mais frequentes é em relação à capacidade das vagas. O usual é que as unidades sejam vendidas com o espaço determinado e as especificações de metragem e de capacidade. Só que é bastante comum que em uma vaga para um veículo sejam estacionados dois; que carros maiores sejam ajeitados no pequeno espaço disponível; ou ainda, que a vaga seja usada como local de despejo.
Segundo o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, para evitar desavenças e desgaste entre o síndico e os condôminos, o correto é fazer o que determina a convenção do condomínio. “Se a convenção disser que a vaga é para apenas um carro, o condômino só pode colocar um carro, mesmo que haja espaço para mais. Se estiver determinado que o espaço é para carros pequenos, o condômino não pode estacionar um veículo maior, que extrapole os limites da sua vaga”, diz ele. Além disso, quando a garagem tem mais de um nível, o excesso de veículos pode provocar sobrepeso e prejudicar a estrutura e por isso, “não pode ser permitido de jeito nenhum”, afirma o presidente.
Já quando a vaga é de estacionamento, é preciso que a forma de distribuição seja acordada em Assembléia. O que for decidido é o que vale. O mais comum é que seja feito um rodízio periódico entre os condôminos que tem veículos. Independentemente do resultado, todos têm que respeitar o que foi decidido. “Muita gente questiona quando não é sorteado para as melhores vagas; no entanto, a decisão da Assembleia é soberana e não cabe reclamação”, explica Carlos Eduardo.
Também é vetado o uso da vaga do vizinho que não tem carro sem o consentimento do mesmo, quando o espaço é demarcado. A vaga foi comprada pelo condômino junto com a unidade; portanto é particular e mesmo que esteja vazia não pode ser usada. Se houver necessidade de mais espaços, o condômino pode alugar a vaga do vizinho ou pedir emprestada. “Mas, usar sem a expressa autorização do dono da vaga não pode”, esclarece o presidente do Sindicon.
Por fim, o síndico também deve ficar atento para motos estacionadas em áreas comuns ou condôminos que usam área de manobra para estacionar. As áreas comuns são de todos e não podem ser usadas por particulares; assim, é proibido parar o veículo nesses locais.