A Copa do Mundo já está aí e muitos condomínios já se preparam para os dias de jogos da Seleção Brasileira. Seja por iniciativa do coletivo ou de moradores individualmente, é muito comum ver janelas e fachadas enfeitadas com bandeiras e as cores do Brasil. Além disso, como nos horários de jogos as cidades param, turmas de amigos e familiares também gostam de se juntar para torcer. Em prédios, toda essa festa é permitida, mas alguns cuidados são necessários para manter a segurança e o bom convívio.
Em relação à decoração, cada prédio determina o que pode ou não pode. É preciso, no entanto, observar se os enfeites estão sendo colocados com segurança. As bandeiras, por exemplo, devem ficar longe da fiação elétrica, para não correr risco de incêndio. Cuidado também ao colocá-las nas vidraças. Muitos fumantes costumam ter o (mau) hábito de atirar cinzas e guimbas de cigarro pela janela e basta uma pequena brasa em contato com tecido para gerar fogo.
Já no caso de festas no salão, piscina ou outra área destinada ao convívio comum, os condôminos devem seguir estritamente as normas previstas na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio. Além disso, quem for receber visitantes, precisa deixar uma lista de nomes na portaria e só pode entrar quem for previamente autorizado. Nos condomínios sem porteiro, o morador deve, de preferência, acompanhar a entrada e saída dos convidados, se certificando de fechar o portão corretamente e não permitir a entrada de estranhos.
Outra coisa importante é limitar o barulho ao local onde a festa acontece. O som da TV, cornetas, música e conversa devem ter limite para não incomodar que não está participando da comemoração. Soltar foguetes, nem pensar. Por incrível que pareça, no sindicato, já tivemos reclamação de pessoas que soltaram fogos dentro do condomínio em dia de jogo. Isso é um perigo e o síndico deve proibir expressamente. O bom convívio deve ser estimulado, mas tem que haver bom senso, se não, a festa pode gerar atrito”, alerta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.