No dia 23 de outubro a Prefeitura de Belo Horizonte revogou o artigo 8º do decreto 17.328/20 que proibia festas em condomínio e restringia o uso dos espaços comuns. A decisão foi tomada após de uma reunião entre o secretário municipal de Planejamento, André Reis, e a direção do Sindicon MG. A reunião foi realizada no dia 19 de outubro.
É importante fazer um alerta! A revogação do decreto não significa que tudo poderá ser como antes da pandemia de Covid-19. É importante evitar aglomerações no salão de festas, na área gourmet ou os demais espaços comuns.
É importante seguir as medidas sugeridas pelas autoridades de saúde para conter o coronavírus já que a que a pandemia ainda não acabou.
O Sindicon MG recomenda o reforço da limpeza e desinfecção frequente das áreas comuns, elevadores, portarias e escadas, além da obrigatoriedade do uso de máscara por moradores, funcionários e visitantes em todas as áreas comuns.
Outra sugestão é o uso das áreas de lazer apenas por moradores da mesma unidade a cada horário, e respeito ao limite de pessoas por m² nos elevadores.
É importante limitar o número de pessoas nestes espaços de lazer. Os responsáveis pelos eventos devem pedir aos convidados que informem caso surja algum sintoma de Covid-19. Com esses cuidados será possível aos poucos a volta dos encontros entre os amigos e famílias.